iJuspLab conclui oficina sobre trabalho escravo e tráfico de pessoas

Iniciativa teve a participação de profissionais de diversas instituições

O Laboratório de Inovação da Justiça Federal em São Paulo (iJuspLab) finalizou, em 12 de junho, a oficina “Reflexões sobre o enfrentamento do Trabalho Escravo e Tráfico de Pessoas”. A iniciativa contou com a presença de 24 participantes de diversas instituições.

As juízas federais Raecler Baldresca, coordenadora do iJusplab, e Louise Vilela Leite Filgueiras colaboraram nas atividades. Também participaram do evento os juízes federais Barbara de Lima Iseppi, Maria Carolina Akel Ayoub e Roberto Lemos dos Santos Filho.

Para Louise Vilela Leite Filgueiras, o encontro concretizou um objetivo antigo. “Eu sentia a necessidade de mais interação entre os atores da rede de enfrentamento ao tráfico de pessoas e trabalho escravo. Precisávamos nos conhecer e entender o trabalho uns dos outros, a fim de verificar os gargalos e encontrar soluções”, afirmou a magistrada.


Juíza federal Louise Vilela Leite Filgueiras durante oficina (Foto: Acom/TRF3)

A auditora fiscal do trabalho Giuliana Cassiano Orlandi ressaltou a importância do diálogo entre as instituições, por se tratar de uma questão complexa e multidimensional.

Programação

Em 5 de junho, foi realizada a fase de imersão. Magistrados, procuradores, delegados federais, advogados, auditores fiscais, entre outros profissionais ligados à temática conheceram o “design thinking”, metódo que procura entender o problema considerando a opinião dos envolvidos na atividade.

Na sequência, foi definida qual parte da questão os participantes queriam enfrentar, com a constituição do mapa de empatia.


Participantes na oficina do iJuspLab (Foto: Acom/TRF3) 

Em 12 de junho, ocorreram as etapas de ideação e prototipação. Separados em três grupos, os integrantes discutiram formas de resolver o problema levantado no início dos trabalhos.

O NABALANCANF APENAS REPOSTA A NOTÍCIA QUE SE FEZ PÚBLICA SEM TECER QUALQUER COMENTÁRIO A RESPEITO DA MATÉRIA OU SE RESPONSABILIZAR PELA MESMA. TEM O CUNHO MERAMENTE INFORMATIVO.
Fonte
TRF3

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