Falta de cadastro nacional de condenados por crimes sexuais é questionada no STF

Partido Novo sustenta que ausência de regulamentação e implementação das bases de dados viola deveres constitucionais de segurança e acesso à informação

O Partido Novo ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação em que aponta omissão sistêmica do poder público na implementação de cadastros nacionais destinados a reunir informações sobre pessoas condenadas por estupro, pedofilia e outros crimes sexuais. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1328 foi distribuída à ministra Cármen Lúcia.

Os cadastros estão previstos nas Leis 14.069/2020 e 15.035/2024 e têm como finalidade tornar públicas informações sobre condenados por crimes sexuais, permitindo o acesso a cidadãos, famílias e instituições públicas ou privadas. O Novo argumenta que, passados quase seis anos da promulgação da primeira lei e dois anos da segunda, os cadastros ainda não foram implementados nem há medidas em andamento para implantá-lo.

Essa demora, segundo o partido, viola preceitos constitucionais ligados à dignidade da pessoa humana, ao direito à vida e à segurança, ao acesso à informação e aos princípios da transparência e da publicidade administrativa. A legenda afirma ainda que a inércia do Estado mantém a desigualdade no acesso a informações relevantes para a prevenção da violência sexual.

Informações 

A ministra Cármen Lúcia requisitou informações, com urgência, ao Ministério da Justiça e Segurança Pública e ao Conselho Nacional de Justiça, a serem prestadas em cinco dias. 8. Em seguida, a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República terão prazo sucessivo de três dias para manifestação.

(Gustavo Aguiar/CR//CF)

O NABALANCANF APENAS REPOSTA A NOTÍCIA QUE SE FEZ PÚBLICA SEM TECER QUALQUER COMENTÁRIO A RESPEITO DA MATÉRIA OU SE RESPONSABILIZAR PELA MESMA. TEM O CUNHO MERAMENTE INFORMATIVO.
Fonte
STF

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