TSE nega existência de fraude na cota de gênero nas Eleições de 2020 no município de Acaraú (CE)

Decisão ratifica a diplomação dos candidatos eleitos a vereador pelo PSB

Em decisão unânime, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, na sessão desta terça-feira (28), o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) de que não houve fraude à cota de gênero na formação da chapa do Partido Socialista Brasileiro (PSB) para a Câmara dos Vereadores de Acaraú nas Eleições Municipais de 2020. A decisão do relator, ministro Raul Araújo, que foi acompanhado pelo Colegiado, ratifica a diplomação dos vereadores integrantes do PSB que foram eleitos no pleito: Edilson Salgueiro, Claudio Jean e Erineuza Fontenele, única eleita do sexo feminino para a Câmara.

Em Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), a coligação Para Acaraú Continuar Crescendo (PDT/PSD/PT/MDB/PTB/PP) acusou o PSB e os respectivos candidatos a vereador de suposta fraude à cota de gênero nas Eleições Municipais de 2020, decorrente do lançamento das candidaturas fictícias de Maria Lizete do Nascimento e Maria de Fátima Vasconcelos.

Para o relator, nos autos, não existem provas robustas da existência de candidatas “laranja” que comprovem suposta fraude capaz de invalidar as candidaturas do partido. Segundo ele, para que seja caracterizada a fraude à cota de gênero, é imprescindível quadro probatório robusto que demonstre que o registro das candidaturas femininas teve o objetivo precípuo de burlar o percentual mínimo [de 30%] determinado pela legislação.

Destaque

Na sessão desta terça-feira, o presidente da Corte, ministro Alexandre de Moraes, apresentou pedido de destaque para acompanhar o voto do relator, concordando que a referida alegação de fraude à cota de gênero na eleição é carente de provas conclusivas. Assinalou ainda que, especificamente neste caso, a condenação de fraude sem a devida comprovação representaria a nulidade da diplomação de uma única vereadora do sexo feminino no município.

MC/LC

Processo relacionado: AgR no AREspe 0600718-80

O NABALANCANF APENAS REPOSTA A NOTÍCIA QUE SE FEZ PÚBLICA SEM TECER QUALQUER COMENTÁRIO A RESPEITO DA MATÉRIA OU SE RESPONSABILIZAR PELA MESMA. TEM O CUNHO MERAMENTE INFORMATIVO.
Fonte
TSE

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

três × 4 =

Especialista

Olá! você têm alguma dúvida?