2ª Turma mantém na Justiça Federal ação contra declarações de procurador da República

Caso envolve entrevista concedida em 2005 e discussão sobre aplicação de precedente do STF relativo à responsabilidade de agentes públicos

Nesta terça-feira (18), a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve na Justiça Federal uma ação de indenização envolvendo declarações de um procurador da República à imprensa. Por maioria, ao julgar a Reclamação (Rcl) 61413, de relatoria do ministro Dias Toffoli, o colegiado considerou que, diante das particularidades do caso e do contexto em que ocorreram os fatos, há interesse jurídico da União e legitimidade para a intervenção do Ministério Público Federal (MPF) no processo.

Entrevista 

A controvérsia teve origem em 2005, quando o juiz federal Macário Ramos Júdice Neto ajuizou ação contra o procurador da República Bruno Freire de Carvalho Calabrich. O magistrado pediu indenização por danos materiais e morais em razão de uma entrevista concedida pelo procurador a um jornal do Espírito Santo, com críticas à sua atuação em um processo.

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) afastou a participação da União no caso e declarou a incompetência da Justiça Federal para julgá-lo. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), porém, reconheceu o interesse jurídico do Ministério Público para atuar como assistente e restabeleceu a competência da Justiça Federal, por considerar que a entrevista e a atuação do procurador estavam relacionadas ao exercício de suas funções.

Esse também foi o entendimento do ministro Dias Toffoli, que, ao apreciar os recursos apresentados ao Supremo (ARE 1278669), determinou que o processo retornasse ao TRF-2. O fundamento foi o Tema 940 da repercussão geral, que estabelece que ações por danos causados por agentes públicos no exercício de suas funções devem ser propostas contra o Estado ou a pessoa jurídica prestadora de serviço público, e não diretamente contra o agente.

De volta ao tribunal regional, a maioria decidiu manter o entendimento anterior e afastar a aplicação do Tema 940 ao caso, por considerar que as declarações do procurador teriam extrapolado suas atribuições funcionais. Diante dessa decisão, o MPF apresentou reclamação ao Supremo, sustentando que o TRF-2 havia descumprido a determinação de Toffoli.

Temporalidade 

Na sessão de hoje, Toffoli votou por manter o entendimento de que o caso deve permanecer na Justiça Federal, com a participação do Ministério Público Federal. Segundo ele, manifestações públicas de membros do MPF com críticas a decisões judiciais, especialmente em processos em andamento, não integram, em regra, suas atribuições funcionais. No caso concreto, porém, os fatos ocorreram há mais de 20 anos, em contexto anterior à legislação e aos precedentes hoje existentes sobre o tema. Por essa razão, reconheceu a legitimidade da intervenção do MPF e o interesse jurídico da União.

Ficou vencido o ministro Gilmar Mendes, que julgava a reclamação improcedente.

Nova presidência 

A sessão desta terça-feira (18) foi a primeira presencial da Segunda Turma sob mais um período do ministro Luiz Fux na presidência do colegiado. Na abertura dos trabalhos, ele agradeceu aos colegas pela escolha e destacou a qualidade dos debates. “Os dissensos não são discórdia”, afirmou, ao ressaltar que pretende conduzir com objetividade os casos já pacificados pela jurisprudência e reservar maior aprofundamento às questões mais complexas.

O Ministério Público Federal também saudou o início da gestão de Fux e destacou a continuidade institucional na condução da Turma. Em manifestação na sessão, a representante do MPF afirmou que o colegiado terá como norte, sob a presidência do ministro, “o rigor técnico, a celeridade e a busca constante pela pacificação social”.

(Cezar Camilo /CR//CF)

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Foto: Gustavo Moreno/STF
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STF

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