Página de Repetitivos destaca aumento de pena por homicídio quando vítima deixa filhos menores

​A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) atualizou a base de dados de Repetitivos e IACs Anotados. Foram incluídas informações a respeito do julgamento do Recurso Especial 2.195.921, classificado no ramo do direito penal, no assunto dosimetria da pena.

acórdão estabelece a validade da exasperação da pena-base, em razão das consequências do delito, na hipótese de a vítima de homicídio haver deixado filhos menores de idade.

Plataforma

A página de Precedentes Qualificados do STJ traz informações atualizadas relacionadas à tramitação – como afetação, desafetação e suspensão de processos –, permitindo pesquisas sobre recursos repetitivoscontrovérsiasincidentes de assunção de competência e suspensões em incidente de resolução de demandas repetitivas, por palavras-chaves e vários outros critérios.

A página Repetitivos e IACs Anotados disponibiliza os acórdãos já publicados (acórdãos dos recursos especiais julgados no tribunal sob o rito dos artigos 1.036 a 1.041 e do artigo 947 do Código de Processo Civil – CPC), organizando-os de acordo com o ramo do direito e por assuntos específicos.

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Saiba o significado de termos publicados nesta notícia:
  • 1º termo – Recurso Especial: O recurso especial (sigla REsp) é dirigido ao STJ para contestar possível má aplicação da lei federal por um tribunal de segundo grau. Assim, o REsp serve para que o STJ uniformize a interpretação da legislação federal em todo o país.
  • 2º termo – Dosimetria: Dosimetria da pena é o cálculo que define o tempo de pena a ser cumprido pelo condenado, conforme as regras do artigo 68 do Código Penal.
  • 3º termo – Acórdão: Acórdão é a decisão do órgão colegiado de um tribunal. No caso do STJ, pode ser das turmas, seções ou da Corte Especial.
  • 4º termo – Acórdão: Acórdão é a decisão do órgão colegiado de um tribunal. No caso do STJ, pode ser das turmas, seções ou da Corte Especial.
Fim do significado dos termos apresentados.
O NABALANCANF APENAS REPOSTA A NOTÍCIA QUE SE FEZ PÚBLICA SEM TECER QUALQUER COMENTÁRIO A RESPEITO DA MATÉRIA OU SE RESPONSABILIZAR PELA MESMA. TEM O CUNHO MERAMENTE INFORMATIVO.
Fonte
STJ

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