Mantidas a suspensão do expediente presencial e a dos prazos de processos físicos nas comarcas de Ilhabela, Caraguatatuba, São Sebastião e Ubatuba

Suspensão de prazos só para processos físicos.

Em decorrência das chuvas intensas, que causaram alagamentos na região litorânea do Estado de São Paulo, a Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo autorizou a suspensão do expediente presencial e dos prazos dos processos físicos (exclusivamente) nas comarcas de Ilhabela, Caraguatatuba, São Sebastião Ubatuba, nos dias  27 e 28 de fevereiro (segunda e terça-feira) e no dia 1º de março de 2023 (quarta-feira)devendo ser observado o Comunicado Conjunto nº 1.351/20.

Os processos digitais não têm suspensão de prazos nas referidas comarcas.

O NABALANCANF APENAS REPOSTA A NOTÍCIA QUE SE FEZ PÚBLICA SEM TECER QUALQUER COMENTÁRIO A RESPEITO DA MATÉRIA OU SE RESPONSABILIZAR PELA MESMA. TEM O CUNHO MERAMENTE INFORMATIVO.
Via
Comunicação Social TJSP – RS (texto) / MK (arte)
Fonte
TJSP

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