O Juízo Federal da 8ª Vara da Seção Judiciária de Mato Grosso (SJMT) determinou que a Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) efetive a matrícula de uma candidata com HIV, aprovada pelo Sistema de Seleção Unificada (Sisu), em vaga destinada a pessoas com deficiência. A estudante teve a pré-matrícula indeferida pela instituição de ensino sob o argumento de que a condição de pessoa vivendo com HIV não caracterizaria deficiência para fins de acesso à cota.
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