Ato pelo qual um eleitor aceita e adota o programa de um partido político. Vínculo que se estabelece entre o político e o partido. É assim que o Glossário Eleitoral, disponível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), define filiação partidária.
Conforme destacado no Glossário, filiação partidária é condição de elegibilidade, conforme disposto no artigo 14, § 3°, inciso V da Constituição Federal. Nos termos do artigo 16 da Lei dos Partidos Políticos – Lei n° 9.096/1995 –, só pode filiar-se a partido o eleitor que estiver no pleno gozo de seus direitos políticos.
O Glossário
O serviço traça um panorama do desenvolvimento do processo eleitoral brasileiro, Contém diversas referências doutrinárias e informações históricas de grande interesse para estudantes e pessoas que desejam conhecer, em detalhes, os temas e conceitos empregados nas eleições.
O Glossário Eleitoral dispõe de mais de 300 verbetes distribuídos em ordem alfabética, que podem ser facilmente consultados pela cidadã e pelo cidadão.
MM/CM, DM