Feriado de Carnaval suspende prazos processuais no STF

Prazos que se iniciam ou se encerram no período serão prorrogados para quarta-feira (22).

Em razão do feriado de Carnaval, o Supremo Tribunal Federal (STF) não terá expediente na segunda-feira (20) e na terça-feira (21). A data é feriado forense e consta na Portaria GDG 5/2023, publicada pela Diretoria-Geral do STF. Os feriados forenses foram definidos no artigo 62 da Lei Orgânica da Justiça Federal (Lei 5.010/1966).

Com isso, os prazos processuais que se iniciam ou se encerram nesses dois dias serão automaticamente prorrogados para quarta-feira (22), dia em que o ponto facultativo no STF vai até as 14h.

O NABALANCANF APENAS REPOSTA A NOTÍCIA QUE SE FEZ PÚBLICA SEM TECER QUALQUER COMENTÁRIO A RESPEITO DA MATÉRIA OU SE RESPONSABILIZAR PELA MESMA. TEM O CUNHO MERAMENTE INFORMATIVO.
Fonte
STF

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

um + quinze =

Especialista

Olá! você têm alguma dúvida?