e-Proc disponibiliza campo para identificar ações judiciais relacionadas a pessoas em situação de rua*

A opção para marcação aparece na etapa 5/5 do peticionamento eletrônico

O sistema e-Proc agora traz, no Peticionamento Eletrônico, etapa 5 de 5, uma opção que pode ser marcada pelo(a) advogado(a) quando a pessoa envolvida na causa está em situação de rua.

 

 

A medida visa a aprimorar os dados estatísticos e o planejamento de ações pelo Comitê Regional Pop Rua Jud.

Pop Rua Jud é a Política Nacional de Atenção às Pessoas em Situação de Rua e suas interseccionalidades criada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instituiu, por meio da Resolução CNJ n. 425/2021, diante do desafio de abrir as portas da Justiça aos mais vulneráveis.

O objetivo dessa ação é oferecer à população em situação de rua atendimento prioritário e sem burocracia nos Tribunais brasileiros, possibilitando o acesso à Justiça de modo célere, simplificado e efetivo. Leia mais.

 

*Fonte: JFES

O NABALANCANF APENAS REPOSTA A NOTÍCIA QUE SE FEZ PÚBLICA SEM TECER QUALQUER COMENTÁRIO A RESPEITO DA MATÉRIA OU SE RESPONSABILIZAR PELA MESMA. TEM O CUNHO MERAMENTE INFORMATIVO.
Fonte
TRF2

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

5 × quatro =

Especialista

Olá! você têm alguma dúvida?