Dono de aterro é condenado por crime ambiental que dizimou mata e causou deslizamentos

Um homem que implantou um aterro para descarte de lixo em seu terreno, e viu a estrutura colapsar a partir de deslizamentos provocados por chuvas, foi condenado pela Vara Criminal da comarca de Concórdia a pena de um ano, cinco meses e 15 dias de reclusão e, ainda, oito meses de detenção.

Ele respondeu pelos crimes de causar desabamento ou desmoronamento, expor a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem e impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação. Diversos moradores vizinhos tiveram que desocupar seus imóveis temporariamente pelo risco que corriam na região.

De acordo com a denúncia, o proprietário aterrou uma área com materiais inadequados que não garantiram a compactação do solo. Utilizou o local para descarte de sofás, fogões, pneus, isopor, lixos em geral e restos de construções, por 12 anos, com objetivo de aterramento. Porém, sem qualquer controle tecnológico de compactação e uniformidade.

Em 2016, segundo testemunhas, a situação se agravou, quando o dono da área promoveu a terraplanagem do terreno para construção de um prédio comercial, com o registro de dizimação da vegetação e desmoronamentos, que danificaram ou comprometeram pelo menos 17 moradias vizinhas. A partir de então, além de pequenos deslizamentos de solo recorrentes, também se desprendiam pedras de grande porte. E ainda, o fluxo de veículos e máquinas pesadas quebrou e entupiu bueiros e tubulações do bairro.

No entanto, foi nos dias 31 de maio e 1º de junho de 2017 que a situação ficou caótica. Dois deslizamentos de terra, em pontos diferentes do terreno, causaram o colapso da obra, danos ao meio ambiente e à ordem urbanística, além de desabrigar os moradores vizinhos que tiveram suas residências interditadas pelas autoridades. Isso porque o aterro e a terraplanagem não tinham inclinação controlada e sistema de drenagem adequado, a cobertura vegetal existente havia sido retirada e houve ocorrência de fortes chuvas no período.

O laudo pericial feito após a ocorrência do sinistro foi enfático em dizer que a “vegetação do local estava remanescendo e foi afetada por conta do deslizamento, assim como foi impedida a regeneração natural da vegetação nativa”. A juíza, em sua sentença, acrescentou que “o acusado era o responsável pelos aterros realizados no seu imóvel, assim como pelas obras de terraplanagem para construção de um prédio e, por conseguinte, pelos deslizamentos/desmoronamentos que impediram ou dificultaram a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação, em área aproximada de 5.471,73 m²”. O espaço é equivalente a mais de 15 terrenos com tamanho padrão de 360m².

A perícia apontou que dentre as espécies nativas suprimidas estavam Fumo bravo (Solanum mauritianumI), Mamoma (Ricinus communis), Açoita-cavalo (Luehea divaricata), Canela (Ocotea sp.) e Camboatá-vermelho (Cupania vernalis). A documentação junto ao Poder Público para a realização da obra estava em dia. “O fato de o acusado possuir ART’s e a licença de construção do prédio emitido pela Prefeitura Municipal de Concórdia não desnatura o cometimento do delito em questão, porquanto não significa que, mesmo com a documentação, o acusado agiu sem impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação, já que tais condutas se deram anteriormente, inclusive”, reforça a magistrada na decisão.

Sua pena, contudo, foi convertida em prestação de serviços à comunidade e pagamento de prestação pecuniária no valor de 60 salários mínimos. Ao acusado foi concedido o direito de recorrer em liberdade (Autos número 0001380-31.2018.8.24.0019).

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Imagens: Divulgação/FreepikResponsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)
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TJSC

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