DECISÃO: Militar que se desligou da FAB é condenado a devolver os valores gastos com sua formação

Um ex-militar que se desligou da Força Aérea Brasileira (FAB) antes do período mínimo de permanência previsto de cinco anos foi condenado a ressarcir os cofres públicos. Ele terá que pagar os valores despendidos pela União com o curso de formação e aperfeiçoamento profissional realizado por ele. A decisão é da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que confirmou a sentença do Juízo da 3ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF).

De acordo com os autos, o ex-militar solicitou seu desligamento das fileiras da FAB para assumir outro cargo público.

O relator, desembargador federal Morais da Rocha, ao analisar o caso, destacou que a indenização está prevista no Estatuto do Militares (Lei n. 6.880/1980, artigos 116 e 117).

Segundo o magistrado, a “exigência de tal ressarcimento configura a contrapartida pelos gastos efetuados pela União com a preparação e formação dos militares e não há que se falar em violação a quaisquer dos princípios constitucionais, pois o Supremo Tribunal Federal já proferiu análise acerca dos dispositivos legais em questão, afirmando a sua constitucionalidade quando do julgamento da ADI-MC 1.626/DF, o que ratifica a legalidade da cobrança de referida indenização”.

A decisão do Colegiado foi unânime acompanhando o voto do relator.

 

Processo: 0010973-48.2011.4.01.3400

Data do julgamento: 1º/03/2023

Data da publicação: 07/03/2023

LC/CB

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TRF1

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