DECISÃO: Militar que apresenta infrações administrativas não deve participar de processo seletivo da FAB

A 1ª Turma do Tribunal Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que negou a um militar da Força Aérea Brasileira (FAB) o pedido para que fosse aceita sua inscrição em processo seletivo para o Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos. A inscrição no certame havia sido negada administrativamente em razão de o autor possuir em suas fichas de avaliação diversas anotações de penalidades.

Ao analisar o recurso do militar, o relator, desembargador federal Morais da Rocha, explicou que a “avaliação do pedido de inscrição de militar em curso de aperfeiçoamento leva em conta o histórico do militar e tal atribuição se insere no poder discricionário da administração, que não está isento de apreciação pelo Poder Judiciário, caso revestido de ilegalidade, o que não se confirmou no presente feito”.

Segundo o desembargador, o militar não conseguiu comprovar nos autos qualquer vício ou ilegalidade no ato que indeferiu sua inscrição.

O magistrado ressaltou, ainda, que o autor apresenta, em suas fichas de avaliação, inúmeras situações que não condizem com o regramento militar, principalmente no que diz respeito à ordem e à disciplina, motivos que levaram a Administração a negar sua participação no curso pretendido.

A decisão do Colegiado foi unânime acompanhando o voto do relator.

 

Processo: 0003111-78.2010.4.01.3200

Data do julgamento: 01/03/2023

Data da publicação: 07/03/2023

LC/CB

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TRF1

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