Para garantir ordem pública e combater impunidade, juíza mantém homem preso por tráfico

Para garantir a ordem pública e combater a impunidade,  a juíza Bianca Fernandes Figueiredo, da 1ª Vara Criminal da comarca de Palhoça, converteu a prisão em flagrante em preventiva do homem apreendido com 16 petecas de crack, 11 torrões de maconha e R$ 10. O indiciado afirmou ser usuário de maconha e que o dinheiro era para adquirir a droga para o seu próprio consumo. O argumento não convenceu a magistrada.

Ela explicou que para a decretação da custódia cautelar, a lei processual exige a reunião de pelo menos três requisitos: dois fixos e um variável. Os primeiros são a prova da materialidade e indícios suficientes de autoria. O outro pressuposto pode ser a tutela da ordem pública ou econômica, a conveniência da instrução criminal ou a garantia da aplicação da lei penal, a partir perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.

Bianca Fernandes assinalou que há provas de materialidade e indícios de autoria e que o indiciado já foi preso em flagrante e responde a outro processo por crime de tráfico.  “A soltura imediata do indiciado deixaria latente a falsa noção da impunidade e serviria de estímulo para idêntica conduta, fazendo avançar a intranquilidade que os crimes dessa natureza vêm gerando na sociedade como um todo. Daí por que inevitável a conclusão sobre a necessidade da custódia para acautelar a ordem pública”, concluiu Bianca (Inquérito Policial nº 5000103-35.2023.8.24.0045/SC).

Imagens: Divulgação/Freepik
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros – Reg. Prof.: SC00445(JP)

O NABALANCANF APENAS REPOSTA A NOTÍCIA QUE SE FEZ PÚBLICA SEM TECER QUALQUER COMENTÁRIO A RESPEITO DA MATÉRIA OU SE RESPONSABILIZAR PELA MESMA. TEM O CUNHO MERAMENTE INFORMATIVO.
Fonte
TJSC

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

15 − 3 =

Especialista

Olá! você têm alguma dúvida?