Vítima visitava uma obra quando foi alvejada.
A 11ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve júri realizado na Comarca de Monte Mor que condenou homem acusado de assassinar o então prefeito do Município de Elias Fausto, em outubro de 2015. A pena foi fixada em 18 anos e 8 meses de reclusão em regime fechado.
Consta nos autos que o acusado efetuou disparos de arma de fogo contra o prefeito, que visitava uma obra municipal, levando-o a óbito no próprio local. O crime teria sido motivado por promessa de recompensa de um terceiro, que foi julgado em outro processo como mandante do assassinato.
Apesar de ter ajustado a pena base, a turma julgadora não acatou a argumentação da defesa para afastar um dos agravantes do crime. “Não procede o pleito de afastamento da qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima, pois, devidamente comprovada, especialmente diante dos depoimentos das testemunhas presenciais, que declararam que o réu abordou a vítima de forma inesperada e efetuou diversos disparos de arma de fogo, de inopino, causando a morte instantânea do político, portanto, é obvio que ele não teve sequer meios e tempo de se defender, falecendo, inclusive, no próprio local em que foi alvejado”, fundamentou o relator do acórdão, desembargador Paiva Coutinho.
Completaram a turma julgadora os desembargadores Alexandre Almeida e Renato Genzani Filho. A decisão foi unânime.
Apelação nº 0001028-56.2020.8.26.0372
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