Justiça concede liminar para reintegração de posse da sede do Heliópolis Atlético Clube

A sede do Heliópolis Atlético Clube, na Baixada Fluminense, voltou a pertencer à instituição. A decisão é do juiz Glauber Bittencourt Soares da Costa, da 2ª Vara Cível de Belford Roxo.

A sede havia sido invadida pelo Município, que, por meio do seu prefeito, editou o Decreto n° 6.053, de 24 de julho de 2024, pelo qual foi determinada uma “intervenção municipal” na sede do clube.  O ato teria levado funcionários municipais a invadirem o local, revirando documentos e trocando os cadeados das portas.

De acordo com o juiz, a liminar foi concedida por haver indícios veementes do esbulho possessório – quando há
perda total da posse de forma ilegal – praticado pelo Município de Belford Roxo. Na decisão, o magistrado determinou ainda que a parte ré se abstenha de praticar novo esbulho ou turbação – perturbação parcial do direito de posse – sob pena de multa de R$ 100 mil por episódio de descumprimento.

Ficam suspensos ainda os efeitos do Decreto Municipal no 6.053/2024, que possivelmente seria inconstitucional, pois, para o juiz, além de instituir meio irregular de intervenção estatal na propriedade privada, ofende a garantia constitucional da não interferência do Poder Público no funcionamento das associações.

SF/MB

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Fonte
TJRJ

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