STF condena Eduardo Bolsonaro a um ano de detenção por difamar deputada Tabata Amaral

Ex-deputado disse que o projeto de lei da congressista sobre distribuição de absorventes íntimos parecia atender a lobby de fabricante

Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro pelo crime de difamação contra a deputada federal Tabata Amaral (PSB-SP). A pena fixada foi de um ano de detenção, em regime inicial aberto, além do pagamento de 39 dias-multa, no valor de dois salários mínimos cada dia. A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 25 de setembro.

O caso teve origem em uma queixa-crime apresentada por Tabata Amaral após publicações em redes sociais de Eduardo Bolsonaro, na época deputado federal, em outubro de 2021. O então parlamentar compartilhou mensagens e imagens sugerindo que o Projeto de Lei 428/2020 (relativo à distribuição gratuita de absorventes higiênicos) teria sido elaborado pela deputada para beneficiar ilicitamente o empresário Jorge Paulo Lemann e a empresa Procter & Gamble.

Imunidade parlamentar e liberdade de expressão

A defesa do ex-deputado alegou a incompetência do STF e a ocorrência de nulidades processuais e argumentou que as declarações estariam amparadas pela imunidade parlamentar (artigo 53 da Constituição Federal) e pela liberdade de expressão, no âmbito do debate político. Afirmou, ainda, que ele apenas defendeu seu posicionamento contra a aquisição milionária de absorventes por força de lei e que não teve a intenção de difamar a parlamentar.

Em depoimento, Tabata Amaral informou que, após as acusações, foi vítima de ofensas e ameaças de terceiros, inclusive mediante envio de conteúdo pornográfico.

Desqualificação da atuação legislativa

Em voto pela condenação, o relator da Ação Penal (AP) 1053, ministro Alexandre de Moraes, destacou que as provas dos autos e os depoimentos prestados demonstraram que Eduardo Bolsonaro agiu de forma livre e consciente para atribuir um fato ofensivo à reputação da deputada, desqualificando sua atuação legislativa perante a opinião pública.

O Plenário reiterou o entendimento de que a imunidade parlamentar não tem caráter absoluto e não se aplica a manifestações sem conexão funcional com o exercício do mandato ou quando utilizadas como “escudo protetivo” para a prática de crimes. O relator assinalou que a liberdade de expressão não se confunde com “liberdade de agressão” nem com a proliferação de discursos mentirosos e difamatórios.

Aumento de pena

A pena foi fixada em um ano de detenção em regime inicial aberto. A pena base, de três meses, foi aumentada pelo fato de que o crime foi cometido contra uma servidora pública, (uma parlamentar no exercício de suas funções públicas). A dosimetria também levou em conta a rápida propagação, o alcance massivo e o potencial de dano amplificado proporcionados pela internet.

Imunidade parlamentar

Ficaram vencidos os ministros André Mendonça, Nunes Marques e Luiz Fux, que entendem que as manifestações de Eduardo Bolsonaro estão abrangidas pela imunidade parlamentar, pois foram produzidas em confronto político entre parlamentares, sobre matéria submetida ao debate legislativo.

(Pedro Rocha/CR//CF)

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Foto: Antonio Augusto/STF
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STF

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