Entenda: STF julga ação sobre letalidade das operações policiais no Rio de Janeiro

Nesta primeira fase do julgamento, partes e entidades interessadas apresentaram alegações ao Plenário da Corte.

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, nesta quarta-feira (13), o mérito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 635, que trata da adoção de um plano para reduzir a quantidade de mortes resultantes das operações policiais no Estado do Rio de Janeiro. Na ação, o Partido Socialista Brasileiro (PSB) afirma que a política de segurança pública local, “em vez de buscar prevenir mortes e conflitos armados, incentiva a letalidade da atuação dos órgãos policiais”.

Na sessão, o ministro Edson Fachin (relator), fará um resumo da controvérsia e, em seguida, serão ouvidos os argumentos das partes e de terceiros interessados. Os votos serão apresentados em sessão posterior. Como se trata de uma questão complexa, essa sistemática, implementada pelo presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, permite que os integrantes do Tribunal tenham mais tempo para refletir sobre o tema.

No julgamento, o STF irá se manifestar sobre as alegações do PSB de que a política de segurança pública do Rio de Janeiro viola princípios constitucionais como o da dignidade da pessoa humana e os direitos fundamentais à vida, à igualdade, à segurança, à inviolabilidade do domicílio e à absoluta prioridade na garantia dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes.

Desde que a ação foi apresentada, em 2019, o STF fez diversas determinações em decisões liminares. Também foi determinado que o governo estadual elaborasse um plano para reduzir a letalidade policial.

Pandemia

Na primeira liminar, em junho de 2020, Fachin determinou a suspensão de operações policiais em comunidades do estado durante a pandemia da covid-19. As operações deveriam ficar restritas a casos excepcionais e serem informadas previamente ao Ministério Público estadual para acompanhamento.

Câmeras e GPS

O relator também determinou a instalação de câmeras nas fardas e equipamentos de geolocalização (GPS) de policiais do Rio de Janeiro e a gravação em áudio e vídeo em viaturas, mesmo para equipes especializadas, como Bope e Core.

Helicópteros

Em agosto de 2020, foi confirmada nova liminar, dessa vez para restringir o uso de helicópteros nas comunidades ao casos de estrita necessidade, comprovada por relatório no final da operação. Segundo informações trazidas na ação, como um decreto estadual autoriza a utilização de helicópteros em confronto armado direto, as aeronaves estavam sendo utilizadas como plataforma de tiro.

Escolas e postos de saúde

Na mesma decisão ficou estabelecido que a realização de operações próximas de escolas, creches, hospitais ou postos de saúde é medida excepcional e deve ser justificada ao Ministério Público. Também foi proibida a utilização de escolas e postos de saúde como base operacional das polícias.

CNJ

Em abril deste ano, um grupo de trabalho do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), formado para acompanhar as ações para reduzir a letalidade policial no Rio de Janeiro, apresentou um relatório ao ministro Fachin. A conclusão foi de que a única forma de fiscalizar a atuação policial e preservar os direitos humanos é promover a transparência dos dados das investigações, ocorrências e operações policiais, sob a supervisão do Ministério Público, que tem o dever constitucional de executar o controle externo da atividade policial.

(Pedro Rocha/CR//CF)

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Foto: Felipe Sampaio/STF
Fonte
STF

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