Dano moral não é devido da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito quando há legítima inscrição

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação da sentença, que já havia rejeitado o pedido de indenização por dano moral, contra a Caixa Econômica Federal (CEF). A apelante, em condição de emissora de 28 cheques sem provisão de fundos, já havia alegado que a emissão foi realizada por outro titular da conta (no caso, o marido), e a sentença determinou a exclusão do nome desta de órgão de restrição cadastral, porém a decisão não contemplou os danos morais.

Relator convocado, o juiz federal Marcio Sá Araújo afirmou que “os argumentos veiculados no recurso de apelação constituem repetição do que já fora narrado no pedido inicial”, nada foi apresentado para que mudasse a sentença já determinada. Ademais, o voto trouxe como fundamentação a Súmula 385 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que dispõe sobre a questão: “Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento”.

A sentença reconheceu à autora o direito ao cancelamento do registro do nome no Cadastro de Cheques sem Fundos (CCF), mas rejeitou o pleito indenizatório.

Diante disso, a Turma, por unanimidade, negou provimento à apelação.

Processo: 0001632-83.2011.4.01.3307

Data de julgamento: 12/12/2023

DB

O NABALANCANF APENAS REPOSTA A NOTÍCIA QUE SE FEZ PÚBLICA SEM TECER QUALQUER COMENTÁRIO A RESPEITO DA MATÉRIA OU SE RESPONSABILIZAR PELA MESMA. TEM O CUNHO MERAMENTE INFORMATIVO.
Via
Fachada da agência da Caixa Econômica Federal.
Fonte
TRF1

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

onze − cinco =

Especialista

Olá! você têm alguma dúvida?