STF invalida restrições do DF ao uso de portaria virtual em condomínios

Plenário considerou que norma distrital invadiu competência da União para legislar sobre a matéria e interfere indevidamente na atividade econômica

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional uma lei do Distrito Federal que restringia a implantação de sistemas de portaria virtual em condomínios residenciais. A decisão unânime foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7836, relatada pelo ministro Nunes Marques, na sessão plenária virtual concluída em 11/5.

A ação foi movida pela Associação Brasileira das Empresas de Sistemas Eletrônicos de Segurança (Abese) contra a Lei distrital 7.686/2025, que proibia a adoção de portaria virtual em condomínios com mais de 45 unidades habitacionais e obrigava aqueles que utilizassem o modelo a contratar seguro específico para cobrir acidentes envolvendo portões automatizados, além de roubos e furtos nas dependências condominiais.

Competência legislativa

Ao votar pela procedência do pedido, o ministro Nunes Marques considerou que o Distrito Federal invadiu a competência privativa da União para legislar sobre direito civil e política de seguros. Segundo o ministro, a legislação federal já estabelece as regras para a organização condominial e as prerrogativas da assembleia geral dos condôminos, que tem autonomia para se organizar por meio de regimento interno e decidir sobre a utilização das áreas comuns.

Além disso, para o relator, a obrigação de aquisição de seguro específico interfere na relação contratual entre condomínios e seguradoras e na coordenação centralizada das políticas securitárias, o que pode acarretar distorções no sistema nacional.

Por fim, Nunes Marques considerou a limitação imposta pela lei distrital “arbitrária e injustificável”, uma vez que impede o exercício de atividade econômica e o acesso a serviço eletrônico capaz de otimizar os recursos dos condomínios.

(Thays Rosário/AD//CF)

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Foto: Renato Alves/Agência Brasília
Fonte
STF

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