STF autoriza operação da PF contra esquema de fraude e sonegação fiscal no ramo de combustíveis no RJ

Ministro Alexandre de Moraes autorizou busca e apreensão contra ex-governador Cláudio Castro e outros agentes públicos e decretou a prisão de Ricardo Magro, dono da Refit

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu a pedido da Polícia Federal (PF) para a realização da Operação Sem Refino, na manhã desta sexta-feira (15), e determinou o cumprimento de mandados de busca e apreensão contra várias autoridades do Rio de Janeiro, bem como o afastamento do exercício de funções públicas. Na mesma decisão foi determinada a prisão preventiva do dono da Refit, antiga Refinaria de Manguinhos, Ricardo Magro.

A operação foi deflagrada para apurar a suposta atuação de uma organização criminosa voltada à prática reiterada dos delitos de gestão fraudulenta, lavagem de capitais, sonegação fiscal e evasão de divisas, além de crimes contra a ordem econômica envolvendo a comercialização de combustíveis. A PF traz ainda elementos informativos que indicam a ligação dos integrantes do grupo empresarial com possíveis atos de corrupção de diversos agentes públicos do estado.

Entre os alvos da operação estão o ex-governador Cláudio Castro, o desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) Guaraci de Campos Vianna, o ex-secretário estadual de Fazenda do RJ Juliano Pasqual e o ex-procurador-geral do estado Renan Saad, além de servidores públicos estaduais das áreas de segurança e tributos.

As medidas foram tomadas no âmbito da Petição (PET) 16028, que teve o sigilo retirado pelo relator. A operação foi autorizada pelo ministro com o aval do Ministério Público Federal (MPF).

Devedor contumaz

Na decisão, o ministro Alexandre destaca pontos da representação da PF que descrevem Ricardo Magro como “devedor contumaz” de tributos no ramo de combustíveis. O documento aponta que ele concebeu, dirigiu e se beneficiou diretamente de uma estrutura societária e financeira artificial. “Trata-se de engenharia deliberadamente montada para ocultar patrimônio, dissimular a titularidade real de bens, escoar recursos ilícitos, frustrar a atuação do Fisco e inviabilizar a satisfação de credores, inclusive aqueles sujeitos à recuperação judicial da REFIT”, apontou a PF.

A empreitada, de acordo com a PF, só foi possível com a participação de agentes políticos, especialmente vinculados ao primeiro escalão do governo do Estado do Rio de Janeiro.

Para o relator, a necessidade da prisão preventiva de Ricardo Magro está comprovada diante da natureza permanente e estruturada da atuação atribuída à organização criminosa, cuja dinâmica revela risco concreto de continuidade das atividades ilícitas.

A decisão determina a inclusão do nome de Magro, que mora nos Estados Unidos, no sistema de Difusão Vermelha da Interpol, como foragido da Justiça brasileira. Prevê ainda o envio dos documentos necessários à Interpol para viabilizar a extradição do empresário para o Brasil.

“Lei Ricardo Magro” 

Em relação a Cláudio Castro, a PF menciona a Lei Complementar estadual 225/2025, proposta pelo então governador, que instituiu o Programa Especial de Parcelamento de Créditos Tributários e Não Tributários do Estado do Rio de Janeiro. A norma foi apelidada de “Lei Ricardo Magro”, uma vez que as condições estabelecidas se amoldavam perfeitamente aos interesses do conglomerado Refit. Segundo a PF, a lei foi publicada um mês após a interdição das atividades do parque industrial da refinaria e da retenção de combustíveis importados pela companhia na Operação Cadeia de Carbono.

Segundo a PF, sob as diretrizes do então governador, o Estado do Rio de Janeiro direcionou todos os esforços da máquina pública “em prol do conglomerado capitaneado por Ricardo Magro”.

Processos conexos 

A operação é um dos procedimentos decorrentes de comandos do STF no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 635 (“ADPF das Favelas”) que buscam apurar indícios concretos de crimes com repercussão interestadual e internacional e que exigem repressão uniforme (nos termos da Lei 10.446/2002), assim como investigar a atuação dos principais grupos criminosos violentos em atividade no estado e suas conexões com agentes públicos.

Leia a íntegra da decisão.

(Adriana Romeo e Carmem Feijó/AD)

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Foto: Antonio Augusto/STF
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STF

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