A Comissão Regional de Soluções Fundiárias da Justiça Federal da 3ª Região realizou, em 8 de junho, visita técnica ao Conjunto Residencial José Bonifácio, Condomínios Caraguatatuba D e E, em Itaquera, na zona leste de São Paulo/SP.
A visita contou com a presença do desembargador federal Marcelo Vieira, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), coordenador da Comissão de Soluções Fundiárias; da juíza federal Mária Rúbia Andrade Matos, integrante da Comissão; e do coordenador da Gerência Executiva de Habitação da Caixa Econômica Federal (Caixa), Edson Kanagusuko.
Os Condomínios Caraguatatuba D e E possuem 480 unidades habitacionais e integram o “Programa Minha Casa Minha Vida”, cujos beneficiários são selecionados pelo município segundo os critérios sociais do programa.
Construídos há mais de 10 anos, os condomínios obtiveram a emissão de Certificado de Conclusão – Habite-se em maio de 2013, e, em 25 de julho de 2013, ocorreu a primeira invasão, com reintegração de posse realizada no dia 7 de abril de 2014.
Em razão dos danos causados durante a desocupação, e após aprovações de suplementação orçamentária, a obra de reforma foi retomada em dezembro de 2017, mas paralisada a partir de dezembro de 2019, após rescisão do contrato com a construtora. Durante a pandemia, o imóvel foi novamente invadido, em agosto de 2021, e encontra-se ocupado com cerca de 2 mil pessoas.
A visita técnica tem como objetivo ampliar o conhecimento da causa pelo juiz, bem como possibilitar um melhor tratamento do conflito e favorecer a criação de ambiente para conciliação ou mediação.
“Durante a visita, o magistrado e os órgãos públicos interessados têm a oportunidade de conhecer de perto os ocupantes, suas condições de moradia, meios de vida, acesso a serviços básicos de saúde, educação, energia elétrica, água, dentre outros. Além disso, é uma oportunidade para colher ideias e alternativas para resolução pacífica do conflito”, disse a juíza federal Mária Rúbia Andrade Matos.
Cerca de 2 mil pessoas ocupam os imóveis atualmente
Ação
Em agosto de 2021, a Caixa, gestora do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) e proprietária dos imóveis, ingressou com ação de reintegração de posse para entrega das unidades às famílias contempladas no “Programa Minha Casa Minha Vida”.
O pedido de liminar foi indeferido pela 22ª Vara Cível Federal de São Paulo, com base na Recomendação nº 90/2021, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que orientava ao Poder Judiciário cautela no deferimento de tutela de urgência que tivesse por objeto desocupação coletiva de imóveis urbanos e rurais, enquanto perdurasse a pandemia do coronavírus.
Há instalações irregulares no local
Na época, também entrou em vigor a Lei nº 14.216/21, que suspendeu a execução dos mandados de reintegração de posse no período da pandemia de Covid-19.
Em março de 2023, com as novas diretrizes estabelecidas na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 828/DF, deferidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), bem como a Recomendação CNJ nº 90/2021 e a Resolução do Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH) nº 10/2018, o curso da ação foi suspenso até que fosse instaurada uma comissão de conflitos fundiários pelo TRF3.
Em novembro de 2023, os autos foram remetidos para a Comissão Regional de Soluções Fundiárias da Justiça Federal da 3ª Região. Posteriormente, foram realizadas reuniões individuais, além de concluído auto de constatação no local por oficiais de justiça.
Após a visita técnica realizada em 8 de junho, será emitido relatório e os autos seguirão para tentativa de conciliação. Nessa oportunidade, os interessados serão intimados a participar da audiência: órgãos públicos municipais, estaduais e federais, além do Ministério Público Federal e a Defensoria Pública da União.
Magistrados foram recebidos no local
Reintegração de Posse nº 5022491-89.2021.4.03.6100