Séries do Conhecimento: Emedi debate consensualidade e novos paradigmas do processo

A Escola de Mediação (Emedi) do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) realizou, na manhã desta terça-feira, 5 de maio, mais uma edição do projeto “Séries do Conhecimento”, iniciativa que busca aprofundar o debate acadêmico e prático sobre as transformações no sistema jurídico brasileiro.

Nesta edição, o foco foi o seu Módulo II, com a temática “Normas fundamentais do processo e os novos paradigmas do direito processual: a primazia da solução consensual”. O encontro destacou a necessidade de consolidar a consensualidade como o eixo central da justiça moderna, superando a visão tradicional de que métodos como a mediação seriam apenas ferramentas secundárias.

Ao abordar o projeto, o presidente do conselho de administração da Emedi, desembargador Cesar Cury, ressaltou que as “Séries do Conhecimento” configuram um percurso formativo estruturado sobre uma temática específica. “A proposta é que a pessoa que acompanha o conteúdo do início ao fim adquira um conhecimento consolidado e sistematizado sobre o tema.”

O palestrante convidado, o advogado com atuação no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Wambier, trouxe reflexões sobre o “sistema multiportas” (modelo jurídico que oferece diferentes formas de resolução de conflitos além do processo judicial tradicional, como mediação, conciliação e arbitragem) e sobre a evolução do conceito de acesso à justiça.

Para o professor, a proposta da mediação é encerrar o conflito antes mesmo que ele se transforme em processo. “Trata-se de oferecer às partes uma resposta talvez inesperada, mas profundamente desejada: uma solução concreta para um problema que as aflige. Sabemos o quanto o processo pode ser doloroso, assim como o próprio conflito e, por isso, a satisfação proporcionada por uma solução efetiva é ainda mais significativa”.

VM/IA

Fotos: Brunno Dantas/TJRJ

O NABALANCANF APENAS REPOSTA A NOTÍCIA QUE SE FEZ PÚBLICA SEM TECER QUALQUER COMENTÁRIO A RESPEITO DA MATÉRIA OU SE RESPONSABILIZAR PELA MESMA. TEM O CUNHO MERAMENTE INFORMATIVO.
Fonte
TJRJ

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

7 + 9 =

Especialista

Olá! você têm alguma dúvida?