Caixa deve indenizar empresa em R$ 5 mil por inscrição indevida no sistema do Banco Central

Para os magistrados, ficou configurada falha no serviço

A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) condenou a Caixa Econômica Federal (Caixa) ao pagamento de R$ 5 mil por dano moral a uma empresa de autopeças que teve o débito de R$ 12,6 mil inscrito indevidamente no Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central do Brasil (Bacen). O cadastro é utilizado pela supervisão bancária para acompanhar as instituições financeiras na prevenção de crises.

Segundo os magistrados, ficou comprovado que o contrato gerador da inscrição estava em situação de adimplência.

“Resta configurada falha no serviço. Conforme jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o dano moral decorrente de negativação indevida configura-se presumido”, afirmou o desembargador federal Peixoto Junior, relator do processo.

A empresa acionou o Judiciário para que a Caixa efetuasse o cancelamento do débito, já quitado, no SCR. Além disso, pediu indenização por danos materiais e morais. O comércio argumentou que a inscrição prejudicou a concessão de crédito por outras instituições financeiras.

Após a 1ª Vara Federal de Americana/SP ter condenado a empresa pública federal ao pagamento por dano moral, o banco recorreu ao TRF3 argumentando ausência de negativação. Subsidiariamente, pediu redução do valor da indenização.

O relator seguiu entendimento do STJ no sentido de que as informações prestadas ao Bacen são revestidas de natureza restritiva de crédito. “Por meio deste cadastro avalia-se a capacidade de pagamento do consumidor de serviços bancários”, pontuou.

Segundo o magistrado, o dano moral tem caráter reparatório, punitivo e tem que considerar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

“Deve servir a propósitos preventivos e de desincentivo à reincidência, ao mesmo tempo evitando-se o enriquecimento ilícito da vítima”, explicou.

Assim, a Segunda Turma, por unanimidade, reduziu o valor do dano moral para R$ 5 mil.

Apelação Cível 5001270-79.2020.4.03.6134

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Fonte
TRF3

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