Assistência à saúde: CNJ estabelece diretrizes para resolução adequada das demandas

Notícia publicada por DECOI – TJRJ em 29/01/2024 18:19

Aumento de custos, demandas por medicamentos e por atendimentos, fraudes, remuneração por procedimentos e ressarcimento ao SUS estão entre os assuntos do direito à saúde que chegam à Justiça.

Cerca de 460 mil novos processos judiciais sobre saúde no Brasil, sendo 164 mil sobre saúde suplementar, foram identificados em 2022, segundo o Painel de Estatísticas Processuais de Direito da Saúde, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Para promover a resolução adequada das demandas, o CNJ publicou a Resolução nº 530/2023, que considera a necessidade de estabelecer diretrizes nacionais para orientar a atuação dos órgãos do Poder Judiciário para tratamento do elevado número de ações judiciais relacionadas à assistência à saúde.

O texto traça 16 ações que deverão ser implementadas, em seis anos (2024-2029), visando a qualificação das decisões judiciais sobre o direito da saúde pública e suplementar. Entre elas, está o aprimoramento das rotinas para o cumprimento adequado das decisões judiciais, a criação de mecanismo eletrônico para resolução adequada dos conflitos e o estabelecimento de programa continuado de capacitação de magistrados.

“O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro já tem uma eficiência, como a criação de uma vara especializada em saúde e uma câmara especializada em saúde. Precisamos focar na qualificação de magistrados e servidores nas varas de Fazenda Pública, que tratam da saúde pública; nas varas Cíveis, que lidam com as questões da saúde suplementar; e, principalmente, nos Núcleos deJustiça 4.0, que são nossos anjos de guarda”, destacou o juiz Vitor Moreira Lima, coordenador do Comitê Estadual de Saúde do Fórum Nacional de Saúde do Conselho Nacional de Justiça.

O juiz acredita que o TJRJ cumprirá em breve as determinações da Resolução. “Nós já temos os instrumentos para isso, a Emerj e a Esaj, e esse é o nosso diferencial. Eu acredito que o cumprimento da resolução seja rápido”, disse.

 

Departamento de Comunicação Interna

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Fonte
TJRJ

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