Os desembargadores da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) decidiram, por unanimidade, que Monique Medeiros da Costa e Silva de Almeida vai continuar presa. O acórdão vem após o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, determinar que o colegiado do Judiciário fluminense reavaliasse a necessidade da prisão preventiva de Monique, acusada de participar da morte de seu filho, Henry Borel, em março de 2021.
Na petição apresentada, a defesa da acusada argumentava que o juiz de primeira instância que deveria ser o responsável pela reavaliação da medida cautelar. No entanto, o Código de Processo Penal estabelece que a revisão da prisão preventiva deve ser feita pelo mesmo órgão que a decretou, no caso a 7ª Câmara Criminal do TJRJ.
“A manutenção da prisão preventiva da recorrida apresenta medida absolutamente imprescindível para resguardar os meios e os fins da ação penal de origem. Faz-se necessária a manutenção da custódia preventiva, no caso concreto, notadamente para a garantia da ordem pública, conveniência da instrução e para assegurar o máximo possível a aplicação da lei pena”, destacou o relator, desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto.
Além disso, o magistrado solicitou que as petições juntadas ao processo, relatando as agressões sofridas por Monique Medeiros no Instituto Penal Talavera Bruce e a falta da atuação das autoridades custodiantes sejam remetidas à 2ª Vice-Presidência do TJRJ e ao procurador-geral de Justiça.
Monique Medeiros e o ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior são réus por homicídio duplamente qualificado, por tentarem atrapalhar as investigações e por ameaçarem testemunhas.
Processo nº: 0093796-71.2022.8.19.0001
IA/MB