Número de processos de crimes de trânsito aumenta no estado

Na Semana Nacional de Trânsito, que se encerrou na última sexta-feira, 25 de setembro, com ações educativas e de fiscalização a fim de conscientizar e engajar pedestres, ciclistas, motociclistas, motoristas e passageiros na prevenção de acidentes de trânsito, um dado chama a atenção: o número de novos processos de crimes de trânsito teve um aumento de 19% no estado do Rio de Janeiro, em uma comparação de 2025 com o período de janeiro a 22 de setembro deste ano. E o percentual ainda deve subir até o fim de 2026.

De acordo com a Divisão de Coleta de Dados do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), foram registrados 7.923 novos processos relacionados a crimes de trânsito em todo o estado em 2025. Já em 2026, até o momento, o número chega a 9.427. São crimes de trânsito homicídio culposo ou lesão corporal na direção de veículo automotor; deixar de prestar socorro, fugir do local do acidente, embriaguez ao volante, disputa de corrida não autorizada (o famoso “racha”), dirigir com habilitação cassada ou suspensa e permitir/entregar a direção a não habilitados, entre outros, com penas que variam de seis meses a 10 anos de prisão.

Já o número de ações cíveis relativas a acidentes de trânsito caiu pela metade no mesmo período, com uma diminuição de 50,64%, de 20.403 para 10.071. Estes processos de indenização buscam a reparação de danos materiais, morais ou estéticos causados por negligência, imprudência ou imperícia no trânsito.

Embriaguez ao volante

Recentemente, a Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a condenação de um motorista a seis anos de reclusão, em regime inicialmente semiaberto, por homicídio culposo, quando não há intenção de matar. Também foi mantida a suspensão da sua Carteira Nacional de Habilitação pelo período da condenação. O acidente, que resultou na morte de um homem, ocorreu em Volta Redonda.

Segundo a decisão, as provas reunidas no processo, como depoimentos de testemunhas, o boletim de acidente de trânsito e o laudo de alcoolemia, que apontou a quantidade de álcool no sangue no momento dos fatos, foram consideradas suficientes para comprovar a autoria e a materialidade dos fatos. O motorista apresentava sinais de embriaguez, como fala alterada, equilíbrio prejudicado, olhos avermelhados e hálito etílico. Os desembargadores também destacaram a importância dos depoimentos dos agentes públicos, especialmente quando confirmados por outros elementos de prova.

Sem habilitação

Na mesma câmara, outra decisão condenou um motorista por homicídio culposo na direção de veículo automotor, após ele dirigir sem habilitação, entrar na contramão e bater em uma motocicleta que trafegava regularmente. As provas, incluindo depoimentos, o registro do acidente e os laudos periciais comprovaram a responsabilidade do réu. O motorista não prestou socorro após a colisão e o acidente, ocorrido em São Gonçalo, também resultou na morte da vítima. A condenação foi de três anos de detenção, em regime aberto, substituída por duas penas restritivas de direitos, além da proibição de obter habilitação para dirigir pelo mesmo período.

TM/SF

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Fonte
TJRJ

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