A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que a antiguidade na entrância anterior deve ser utilizada como critério de desempate na elaboração da lista de antiguidade de juízes promovidos simultaneamente. A decisão foi tomada nesta terça-feira (18), no julgamento de agravo regimental no Mandado de Segurança (MS) 40061 e restabelece determinação de 2024 do então corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão.
O caso concreto diz respeito ao Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), que utiliza o tempo total de carreira na magistratura como critério de desempate. Um grupo de magistrados questionou esse critério, e o ministro Salomão mandou o TJGO refazer as listas com base na antiguidade na entrância anterior. Contudo, o ministro Mauro Campbell, que sucedeu Salomão na Corregedoria Nacional, acolheu recurso do tribunal estadual e julgou improcedente a pretensão dos magistrados.
No mandado de segurança, eles sustentaram que a mudança contrariava precedentes do STF, especialmente os julgamentos da Ação Originária (AO) 1789 e da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1834. O agravo pedia a cassação dos atos questionados e o restabelecimento da decisão do ministro Salomão.
Em março de 2025, o relator, ministro Cristiano Zanin, negou o pedido, por entender que, quando o CNJ apenas mantém a validade dos atos administrativos dos tribunais locais, não há competência originária do STF. Os magistrados então apresentaram agravo, levando a discussão para o colegiado.
Critério por entrância
No julgamento, o ministro Alexandre de Moraes ressaltou que o tema já foi analisado pelo Supremo. “A carreira é feita por entrâncias, antiguidade deve ser feita por entrâncias”, afirmou.
O presidente da Primeira Turma, ministro Flávio Dino, observou ainda que o CNJ somente pode deixar de aplicar leis estaduais (no caso, o Código de Organização Judiciária do Estado de Goiás) quando houver decisão anterior do STF sobre a matéria. Diante das manifestações, o ministro Zanin ajustou seu voto, e a decisão foi unânime. A ministra Cármen Lúcia não participou do julgamento.
A decisão terá impacto na ordem de antiguidade e, consequentemente, nas promoções relacionadas ao caso. O Supremo aguardará eventuais embargos ou manifestação do próprio TJGO sobre promoções realizadas desde então com critérios diferentes dos definidos pela Corte, para avaliar a necessidade de eventual modulação dos efeitos da decisão.
(Jorge Macedo/CR//CF)