Homem é condenado a 21 anos de prisão por tentativa de feminicídio e homicídio e lesão corporal

O Tribunal do Júri de Samambaia condenou homem a 21 anos e oito meses de prisão, em regime inicial fechado, pelos crimes de feminicídio tentado contra a irmã, homicídio qualificado tentado contra o irmão e duas lesões corporais qualificadas pela violência doméstica e familiar contra a mulher desfavor da sobrinha e da cunhada. Na sentença, o réu também foi condenado a pagar indenização por danos morais às vítimas mulheres no valor de R$ 30 mil (um terço para cada uma).

Os fatos aconteceram, no dia 19 de janeiro de 2025, em Samambaia/DF. Segundo a denúncia, os crimes foram cometidos por motivo fútil, em decorrência do fato de o réu ter sido repreendido por comer a melhor parte da refeição servida na ocasião e deixar a pior parte para as demais pessoas que estavam no local.

Na análise do processo, o juiz presidente do Júri pontuou que o crime de tentativa de feminicídio foi cometido na presença da mãe da vítima, destacou a motivação fútil para a prática da tentativa de homicídio e a existência de agravante pelo fato de o crime ter sido contra o irmão. Quanto aos crimes de lesão corporal, o magistrado observou que o motivo do crime decorreu da razão da condição de sexo feminino das vítimas. Para concluir, o juiz registrou que “os graves delitos foram cometidos durante um simples almoço na residência da matriarca da família, transformando um momento de confraternização familiar em uma cena de completo terror”.

O réu respondeu à ação penal preso preventivamente e o juiz não identificou alteração no contexto jurídico que motivou a decretação da prisão.  O magistrado ressaltou que a prisão é imprescindível para a garantia da ordem pública, especialmente devido a gravidade da conduta.  Assim, o réu não poderá recorrer em liberdade.

Acesse o PJe1 e saiba mais sobre o processo: 0700740-44.2025.8.07.0009

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Via
por ASP
Fonte
TJDFT

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