Instituição deverá ressarcir Município de Itapevi após irregularidades na prestação de contas

Restituição de mais de R$ 200 mil. 
A 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara Cível de Itapevi, proferida pela juíza Daniele Machado Toledo, que declarou a irregularidade das contas prestadas por instituição de atendimento a pessoas em situação de rua e determinou a restituição de mais de R$ 202 mil ao Município de Itapevi.
Segundo os autos, a instituição firmou termo com o município em 2018 para realizar serviços de proteção social e atendimento de pessoas em situação de rua. Após duas prorrogações do contrato, foram apuradas irregularidades nas contas.
Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Souza Nery, ressaltou que o laudo pericial concluiu que a prestação apresentada “foi deficitária em questão de documentos comprovando os gastos apresentados”. “Apesar da apelante ressaltar que as conclusões do laudo pericial não devem ser tomadas como verdade absoluta, é certo que o perito é profissional de confiança do juízo, e as conclusões apresentadas em seu laudo não foram suficientemente refutadas pela parte para justificar o afastamento de suas considerações técnicas, que foram, inclusive, submetidas ao crivo do contraditório. Assim, de rigor a manutenção da sentença”, escreveu o magistrado.
Completaram o julgamento os desembargadores Osvaldo de Oliveira e J. M. Ribeiro de Paula. A votação foi unânime.
O NABALANCANF APENAS REPOSTA A NOTÍCIA QUE SE FEZ PÚBLICA SEM TECER QUALQUER COMENTÁRIO A RESPEITO DA MATÉRIA OU SE RESPONSABILIZAR PELA MESMA. TEM O CUNHO MERAMENTE INFORMATIVO.
Fonte
TJSP

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