Ação Concilia São Gonçalo 2024 é prorrogada até o dia 6 de fevereiro

A ação Concilia São Gonçalo 2024 foi prorrogada e irá atender os cidadãos do Município de São Gonçalo até o dia 6 de fevereiro de 2025. Os contribuintes que possuem dívidas com a prefeitura terão descontos e mais facilidade para pagar as contas. As pessoas ou empresas que optarem por pagar à vista terão um desconto de 10% na dívida principal e as multas e juros serão zerados.

A iniciativa serve para quem tem contas ajuizadas no município para Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Taxa de Coleta de Lixo e multas. Contribuintes que quiserem quitar ou negociar o pagamento de suas dívidas devem ir até a sede da Procuradoria Municipal, no Piso G3 do Shopping Partage, no Centro de São Gonçalo, portando os documentos de identificação civil e um comprovante de residência.

Os descontos de juros e multas serão calculados de acordo com a quantidade de parcelas, que podem ser divididas em até 48 vezes:
•À vista: 10% de desconto na dívida principal e 100% dos encargos.
•De duas a seis parcelas: redução de 80% dos encargos.
•De sete a doze parcelas: redução de 70% encargos.
•De treze a dezoito parcelas: redução de 60% dos encargos.
•De dezenove a vinte e quatro parcelas: redução de 50% dos encargos.
•De vinte e cinco a trinta parcelas: redução de 40% dos encargos.
•De trinta e uma a trinta e seis parcelas: redução de 30% dos encargos.
• De trinta e sete a quarenta e oito parcelas: redução de 20% dos encargos.

A iniciativa é realizada pela Procuradoria Geral de São Gonçalo em parceria com o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e tem por objetivo implementar meios adequados de resolução de conflitos e, assim, elevar o grau de recuperabilidade dos créditos tributários e não tributários.

Serviço

Local: Shopping Partage – Avenida Presidente Kennedy, 425 – Centro – São Gonçalo/RJ
Data: Até 6 de fevereiro de 2025
Horário: segunda a sexta-feira (8h às 22h) e sábado e domingo (10h às 18h)

KB/FS

O NABALANCANF APENAS REPOSTA A NOTÍCIA QUE SE FEZ PÚBLICA SEM TECER QUALQUER COMENTÁRIO A RESPEITO DA MATÉRIA OU SE RESPONSABILIZAR PELA MESMA. TEM O CUNHO MERAMENTE INFORMATIVO.
Fonte
TJRJ

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