VISTA DO A FUNCIONÁRIA PÚBLICA SOB A CONSTITUIÇÃO DE 1937

MPRJ homenageia a primeira mulher ingressar na instituição, a procuradora de Justiça Amélia Duarte, na 7ª edição do Projeto História em Destaque

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Centro de Memória Procurador de Justiça João Marcello de Araújo Júnior (CDM/MPRJ), apresenta a 7ª edição do Projeto História em Destaque: Amélia Duarte, um exemplo de mulher feminista. Nesta edição do projeto, o CDM/MPRJ fez um levantamento sobre a obra da procuradora de Justiça Amélia Duarte, primeira mulher a ingressar no MPRJ, em 1936, e suas aparições em jornais de época, apresentando, como item documental, o artigo digitalizado “A Funcionária Pública sob a Constituição de 1937”, de sua autoria.

No texto, publicado originalmente na Revista de Serviço Público nº 4, em março de 1938, e republicado no mesmo periódico na edição v.61, nº1, em 2010, na seção RPS Revisitada, Amélia critica o ex-presidente Washington Luís, que governou o país de 1926 a outubro de 1930. De espírito intransigente e dado a frases de impacto, o político ficou na história por definir a questão social como caso de polícia. No final de 1929, existiam quase dois milhões de desempregados em todo o país, fábricas fechavam as portas, os salários de trabalhadores do campo e da cidade diminuíram entre 40 a 50% e as cotações de café, principal produto de exportação, despencaram no mercado internacional. Era a maior crise já vista no período Republicano.

A autora, em tom acadêmico, à luz do Direito Constitucional, avalia as reformas da Constituição brasileira de 1891 realizadas em 1926, e principalmente após a Revolução de 1930 (que instaura a Era Vargas no poder). Foca especial atenção no estatuto político de 34, mais preocupado em implantar a forma federativa no país e em fixar atribuições da União e dos Estados, sem, contudo, desprezar as categorias trabalhistas como o funcionalismo público, garantindo-lhe proteções e permitindo pela primeira vez às mulheres o direito ao acesso a todos os cargos públicos – qualquer que fosse seu estado civil.

O artigo também relata o ambiente político em que viviam as mulheres na República Velha, e ressalta a revolução jurídica e comportamental após a Era Vargas, sem desfazer dos feitos do presidente Getúlio Vargas. Amélia, que participava de movimentos feministas desde o período estudantil na Faculdade de Direito do Largo de São Francisco, em São Paulo, dá um lugar de destaque às ações da “Federação Brasileira pelo Progresso Feminino”, criada em 1922 por mulheres como a cientista bióloga Bertha Lutz, a escritora e idealizadora da Academia Brasileira de Letras, Júlia Lopes de Almeida, a professora Maria Lacerda de Moura entre outras, na defesa dos direitos da mulher no país.

A apresentação do artigo evidencia o objetivo de homenagear Amélia Duarte como um exemplo das lutas e da afirmação dos direitos civis das mulheres brasileiras. Destaca seu pioneirismo ao integrar os quadros da administração pública federal e como símbolo do preparo feminino para exercer funções de relevo. A revista reproduz a foto histórica de Amélia como procuradora de Justiça, ao lado do procurador-geral da Justiça do Estado da Guanabara, Cândido de Oliveira Neto, e dos doutores Alcides Carneiro, Fernando Setembrino de Carvalho, Arnóbio Tenório Wanderley, Rufino de Loy, Manuel Campos, Max Gomes de Paiva, Hermenegildo de Barros Filho, Carlos Sussekind de Mendonça e Maurício Eduardo Accioly Rabello, em pé, e sentado o doutor Edmundo Bento de Faria (foto também publicada na Revista do MP, n. 5, 1996, p. 280).

DUARTE, Amélia. A Funcionária Pública sob a Constituição de 1937. Revista do Serviço Público. Brasília, v.61, n.1, p.113-116, Jan./Mar., 2010. Reprodução do texto publicado na Revista do Serviço Público nº 4, Março, 1938. Disponível em: https://revista.enap.gov.br/index.php/RSP/article/view/40/38

Mais informações e imagens da Amélia Duarte podem ser acessadas pelo link: https://atom.mprj.mp.br/index.php/7-edi-o-am-lia-duarte-um-exemplo-de-mulher-feminista

Saiba mais sobre o trabalho do MPRJ: http://www.mprj.mp.br/

O NABALANCANF APENAS REPOSTA A NOTÍCIA QUE SE FEZ PÚBLICA SEM TECER QUALQUER COMENTÁRIO A RESPEITO DA MATÉRIA OU SE RESPONSABILIZAR PELA MESMA. TEM O CUNHO MERAMENTE INFORMATIVO.
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ATOM

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