O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deliberou, em sua 3ª sessão virtual extraordinária deste ano, realizada na última sexta-feira (10/5), promover pequenas alterações na Recomendação CNJ n. 150/2024, que disciplinou a possibilidade de os tribunais efetuarem repasses de valores depositados como pagamento de prestações pecuniárias em favor da Defesa Civil do Estado do Rio Grande do Sul.
Doravante, está também permitida a destinação de tais recursos em favor dos órgãos da Defesa Civil dos municípios gaúchos. Informações oficiais indicam que 447 dos 497 municípios do Estado vizinho já foram atingidos pelos efeitos das fortes chuvas que assolam aquele território. O novo ato do Conselho, a Recomendação n. 151/2024, acrescenta ainda que caberá à unidade recebedora prestar contas dos valores recebidos, no momento oportuno e nos termos da regulamentação do CNJ.
Assim que informado sobre essas alterações, o presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, desembargador Francisco Oliveira Neto, determinou à Coordenadoria de Magistrados (Comagis) a expedição de um ofício circular aos magistrados de competência criminal no Estado para ciência do teor da recomendação, assim como enviou ofício à Corregedoria-Geral da Justiça para ciência e adoção das providências cabíveis.
Conteúdo: NCI/Assessoria de Imprensa
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