Companhia telefônica e plataforma de vendas responsabilizadas.
A 29ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara da Comarca de Tanabi, proferida pelo juiz Renato Soares de Melo Filho, que condenou três empresas a restituírem R$ 29,4 mil transferidos a golpistas que se passaram por cliente. A condenação por danos morais permaneceu afastada.
Segundo os autos, a empresa vítima da fraude anuncia e vende seus produtos em plataformas digitais gerenciadas pelos requeridos. Ela teve chip de celular clonado, o que possibilitou o acesso de terceiros aos dados contidos no aparelho e a realização de transações de crédito que resultaram em prejuízo. “Diante da movimentação nitidamente suspeita, os réus responsáveis pela plataforma poderiam ter efetuado o bloqueio da conta por segurança e confirmado a autenticidade das operações com o titular, evitando a concretização do dano. A autora, por sua vez, prontamente procurou a plataforma para solucionar o problema”, citou o relator do recurso, desembargador Mário Daccache.
A empresa de telefonia e as duas empresas responsáveis por gerenciar a plataforma de vendas deverão efetuar, solidariamente, o pagamento à empresa prejudicada. “O fato é que, sem qualquer influência da autora, terceiros conseguiram transferir valores de sua conta e isso já configura a falha na prestação do serviço”, destacou o magistrado.
Completaram a turma julgadora os desembargadores Neto Barbosa Ferreira e Fabio Tabosa. A decisão foi unânime.
Apelação nº 1001347-88.2019.8.26.0615
Comunicação Social TJSP – BC (texto) / Internet (foto)
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