TRF5 VOLTA A NEGAR HABEAS CORPUS A POLICIAL ACUSADO DO HOMICÍDIO DE GENIVALDO SANTOS

Em decisão unânime, a Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 voltou a negar habeas corpus ao policial rodoviário federal Kleber Nascimento Freitas, um dos três agentes acusados do homicídio de Genivaldo de Jesus Santos, em maio de 2022, durante uma abordagem policial no município de Umbaúba (SE). Com prisão preventiva decretada em outubro, Freitas e os outros réus respondem a ação penal pelos crimes de tortura e homicídio qualificado, e serão julgados pelo Tribunal do Júri.

A defesa do réu pedia a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas, para que ele aguardasse o julgamento em liberdade. Ao votar contra a concessão do habeas corpus, a desembargadora federal Joana Carolina, relatora do processo, apontou a gravidade dos crimes cometidos pelos três agentes: tortura praticada por agente público contra pessoa com deficiência e, ainda, homicídio triplamente qualificado.

A relatora não concordou com o argumento da defesa de que a participação de Freitas no episódio teria sido menor. Ela destacou ter sido ele quem borrifou o spray de pimenta sobre a vítima, a uma distância muito pequena dos olhos.

A desembargadora federal também destacou ser prudente manter a prisão preventiva para assegurar o bom trâmite dos atos processuais, principalmente no que diz respeito à preservação das testemunhas que irão depor perante o Tribunal do Júri. Inclusive, os autos do processo trazem o relato de que, no momento da abordagem, Freitas teria intimidado as pessoas presentes à cena, com uma arma de fogo, ordenando que se afastassem e parassem de filmar e fotografar.

Processo nº 0801650-67.2023.4.05.0000

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Fonte
TRF5

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