TRF3 regulamenta atribuições da comissão de prevenção e enfrentamento do assédio

Normativo dispõe sobre a forma de tratamento e processamento de ocorrências

A Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e Assédio Sexual do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (Ceama-TRF3) publicou a Instrução Normativa nº 1/2024, que dispõe sobre as atribuições da comissão e de seus membros, bem como o tratamento e processamento dos casos.

De acordo com a norma, a Ceama-TRF3 deve manter canal permanente de acolhimento, escuta, acompanhamento e orientação das pessoas afetadas por situações de assédio e discriminação institucional.

A comissão também tem por atribuição resguardar o sigilo, a fim de minimizar riscos psicossociais e promover a saúde mental no trabalho, além de constituir ambiente para coordenação das ações e políticas de prevenção a todas as unidades administrativas da 3ª Região.

De acordo com a publicação, a Ceama-TRF3 deverá realizar, periodicamente, avaliação e relatório de clima organizacional, contemplando o tema de assédio e de discriminação, resguardado o sigilo dos dados dos participantes.

O normativo detalha os procedimentos a serem adotados quando houver instauração e distribuição das notícias de assédio ou discriminação.

A portaria também traz as definições do que considera assédio moral, assédio moral organizacional, discriminação, assédio moral e discriminação mediante prática de infração penal e assédio sexual.

A Ceama-TRF3 foi criada com base na Resolução PRES nº 521/2022, que estabelece a “Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação na Justiça Federal da 3ª Região”.

A Política atende à Convenção 190/2019 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e às Resoluções 351/2020 e 413/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Assessoria de Comunicação Social do TRF3

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Fonte
TRF3

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