O desembargador Norival Acácio Engel, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), negou a liberdade a um universitário flagrado com oito quilos de maconha, em dezembro de 2022, em comarca no Vale do Itajaí. O acusado confessou que recebia, um valor não revelado, para guardar a droga em sua residência. Para o desembargador, a ostentação de bons predicados (como residência fixa, primariedade e emprego lícito) pelo agente não permite a revogação da prisão preventiva, se presentes os requisitos que a autorizam.
Preso preventivamente pelo crime de tráfico de drogas desde o dia 23 de dezembro, a defesa do universitário ingressou com um habeas corpus junto ao TJSC. Em pedido liminar, o acusado pediu a concessão da liberdade, ainda que mediante fixação de medidas cautelares diversas, em razão do constrangimento ilegal que sofre. Isso porque é primário, universitário, possui residência fixa, trabalho lícito e não há qualquer indicativo de que pratique o comércio ilícito de entorpecentes de forma reiterada. Alegou que se for condenado, não deve pegar o regime fechado, o qual está segregado atualmente.
Um dia antes da conversão do flagrante em prisão preventiva pela juíza de plantão, foram deferidas medidas protetivas de urgência em favor de sua então companheira, em razão das ameaças proferidas pelo universitário. “Como se vê, o paciente foi preso em flagrante por supostamente manter em depósito cerca de 8 quilogramas e 333 gramas de maconha e, este colegiado possui entendimento pacífico no sentido de que a elevada quantidade de entorpecentes apreendidos aponta para a periculosidade do agente e o risco à ordem pública, justificando a segregação cautela”, anotou o desembargador em sua decisão (Habeas Corpus Criminal Nº 5000624-18.2023.8.24.0000).
Responsável: Ângelo Medeiros – Reg. Prof.: SC00445(JP)