A Vara do Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal realizou, nessa segunda-feira, 6/1, a audiência pública de conciliação para discutir com a sociedade e o poder público a aplicação da lei distrital que proibiu fogos de artifício com ruído no DF.
De acordo com a Juíza da Vara do Meio Ambiente, a audiência pública foi realizada como forma de abrir um debate com a sociedade, entender quais são os interesses que estão envolvidos e também dar oportunidade do poder público apontar alguma dificuldade na fiscalização e aplicação dessa lei.
Segundo a magistrada, a lei autoriza apenas aqueles fogos que têm efeito meramente visual, sem barulho ou com barulho de baixa intensidade. A Juíza reforçou que a lei, que está em vigor desde fevereiro de 2021, estabelece uma multa para o infrator e a apreensão da mercadoria, sem prejuízo de responder por um eventual crime de maus-tratos aos animais.
Após os debates, a Juíza fixou o prazo de 20 dias para que o Distrito Federal faça a juntada do decreto que regulamenta a lei em debate e apresente o Plano de Ações e Fiscalização por escrito para efetivação da norma jurídica.
O debate foi transmitido ao vivo pelo Canal Oficial do TJDFT no YouTube e contou com intensa participação da sociedade civil e instituições de defesa dos direitos de pessoas portadoras do espectro autista e defesa dos animais, dentre outros interessados. A audiência teve ainda a participação de intérpretes de libras, com o propósito de promover a ampla participação popular, numa oportunidade de esclarecimentos e manifestações de todos os membros da sociedade civil.
Acesse o PJe1 e acompanhe o processo: 0710212-81.2021.8.07.0018