Para apurar a base de cálculo do ICMS por substituição tributária (ICMS-ST), o legislador estadual pode instituir o modelo do Preço Médio Ponderado ao Consumidor (PMPF) em substituição ao da Margem do Valor Agregado, mas a escolha por um exclui a possibilidade do outro.

Essa conclusão é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que julgou ilegal um trecho de um decreto de Rondônia que instituiu sistema de gatilho fiscal para a tributação sobre determinados produtos.
O resultado, por 3 votos a 2, alinha a 2ª Turma ao posicionamento assumido pela 1ª Turma sobre o tema. Com os recursos já julgados, foram declarados ilegais os sistemas de gatilhos adotados por Rondônia, Rio de Janeiro e São Paulo.
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