STF suspende lei mineira que permite isenção de tarifa elétrica em caso de enchentes

Para o ministro Alexandre de Moraes, a norma causa prejuízos às concessionárias, sem nenhuma contrapartida.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os efeitos de dispositivos de lei Minas Gerais que permitem que o governador conceda isenção total da tarifa de energia elétrica a consumidores residenciais, industriais e comerciais atingidos por enchentes no estado. Ele deferiu medida liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7337, ajuizada pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee).

De acordo com os artigos 2º, 3º e 4º da Lei estadual 23.797/2021, a medida se aplicaria nos três meses subsequentes ao período em que fossem constatadas, pelo poder público, enchentes de grande proporção nos municípios de Minas Gerais.

Competência da União

O relator apontou que a Constituição Federal reserva à União as competências para legislar sobre energia elétrica e para dispor sobre política de concessão de serviços públicos. Nesse sentido, a jurisprudência do STF é de que não cabe às leis estaduais interferir em contratos de concessão de serviços federais que afetem a organização do setor elétrico.

Desequilíbrio econômico-financeiro

Outro aspecto considerado pelo ministro Alexandre de Moraes é a possibilidade de desequilíbrio econômico-financeiro no contrato de concessão sem nenhuma contrapartida às concessionárias, caso o governador conceda a isenção, levando em conta que Minas Gerais está na época de fortes chuvas e enchentes.

Leia a íntegra da decisão.

RP/AS//CF
Foto: Gil Leonardi/Imprensa MG

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Fonte
STF

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