STF amplia acesso ao berçário da Corte para advogadas lactantes

Nova resolução também prevê horário especial para servidoras lactantes e atualiza regras de proteção à maternidade e à primeira infância

O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou, nessa quinta-feira (21), a Resolução 908/2026, que amplia as medidas de proteção à maternidade, à parentalidade e à primeira infância no âmbito da Corte. Entre as novidades, a norma prevê que a sala de amamentação do berçário do Tribunal poderá ser utilizada por advogadas e demais mulheres que necessitem de espaço adequado para amamentar seus filhos durante permanência no STF.

A resolução também altera dispositivos da Resolução 576/2016 para incluir a concessão de horário especial a servidoras lactantes e atualizar regras relacionadas às licenças à gestante, à adotante e à licença-paternidade.

Com a nova regulamentação, servidoras do STF lactantes poderão requerer redução de uma hora na jornada diária de trabalho, sem necessidade de compensação, após o término da licença à gestante. O benefício poderá ser utilizado até que a criança complete 24 meses de idade, observadas as atribuições do cargo e as necessidades do serviço.

Ao assinar a resolução, o presidente do STF, ministro Edson Fachin, ressaltou o compromisso institucional do Tribunal com a proteção à maternidade, à parentalidade e à primeira infância.

A resolução estabelece ainda que a concessão do horário especial deverá observar o melhor interesse da criança e os valores de proteção à maternidade e à parentalidade.

Leia a íntegra da Resolução 908/2026.

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Via
Foto: Mariana Mourão/STF
Fonte
STF

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