SJBA: Juízo da 2ª Vara da SJBA nega validade a artigo da Lei 9.613/98 por afronta à Constituição Federal e à Convenção Interamericana de Direitos Humanos

No dia 18 de março, o Juízo Federal da 2ª Vara da Seção Judiciária da Bahia (SJBA) declarou a inconstitucionalidade incidental do art. 2º, § 2º, da Lei nº 9.613/1998 em razão da sua contrariedade à Constituição Federal e à Convenção Interamericana de Direitos Humanos. A decisão, que foi proferida pelo titular da 2ª Vara, juiz federal Fábio Moreira Ramiro, teve origem após ação penal proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) contra quatro acusados pela prática dos delitos tipificados no art. 317, § 1º, do Código Penal, e no art. 1º, caput, da Lei nº 9.613/1998 c/c art. 29 do CP (crimes de corrupção e de lavagem ou ocultação de bens, direitos ou valores).

A norma legal afastada permitia a continuidade da ação penal por crime de lavagem de dinheiro em face de acusadas que foram revéis após citação por edital.

Leia a íntegra da matéria no portal da seccional da Bahia.

LC

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Fonte
TRF1

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