Nesta semana, conforme o calendário de 2023, dois partidos exibem propaganda partidária nacional e gratuita em rádio e televisão, entre 19h30 e 22h30. O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) apresenta inserções na quinta-feira (23). Já o Partido Comunista do Brasil (PCdoB) terá inserções na quinta e também no sábado (25).
Para o primeiro semestre deste ano, o PSOL tem direito a 10 minutos, totalizando 20 inserções de 30 segundos, com o máximo de dois minutos e meio por dia. O programa desta quinta será o último exibido pelo partido no período.
Já o PCdoB tem direito a cinco minutos, totalizando 10 inserções de 30 segundos, com o máximo de dois minutos e meio por dia. As únicas propagandas da legenda neste semestre acontecem nesta semana.
Legislação
A Portaria do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 1036/2022 estabelece a distribuição de tempo da propaganda partidária gratuita para o primeiro semestre de 2023. Esse tipo de programa estava extinto desde 2017, mas voltou a ser permitido após a Lei nº 14.291 entrar em vigor em janeiro de 2022. A Resolução TSE nº 23.679/2022 disciplina a forma de veiculação dos conteúdos.
De acordo com a norma, a propaganda partidária deve ser exibida no primeiro e no segundo semestre dos anos não eleitorais e apenas no primeiro semestre dos anos em que houver eleição ordinária. A veiculação da propaganda será sempre às terças-feiras, às quintas-feiras e aos sábados, sempre em horário nobre, entre 19h30 e 22h30. As mídias devem ser entregues por iniciativa e sob a responsabilidade dos respectivos órgãos de direção partidária.
Regras para o cálculo
A propaganda partidária difunde e transmite mensagens sobre a execução do programa do partido e divulga as atividades congressuais da legenda e o posicionamento em relação a temas políticos e ações da sociedade civil. Cabe destacar que pelo menos 30% do tempo destinado a cada legenda deve ser utilizado para a promoção e a difusão da participação feminina na política. É importante frisar que esse tipo de exibição nada tem a ver com a propaganda eleitoral (clique e entenda a diferença entre elas).
O desempenho da legenda em eleições gerais é o parâmetro para definir a divisão do tempo entre os partidos; nesse caso, a de 2022. De acordo com a norma, as agremiações que elegeram mais de 20 deputados federais terão direito a 20 minutos semestrais para inserções de programas de 30 segundos nas redes nacionais e estaduais.
Já partidos que conseguiram entre 10 e 20 deputados federais eleitos poderão utilizar dez minutos por semestre para inserções de 30 segundos cada, tanto nas emissoras nacionais quanto nas estaduais. As bancadas compostas por até nove parlamentares terão cinco minutos semestrais para exibição do conteúdo partidário em âmbitos federal e estadual.
De acordo com a legislação, ainda que obtenha percentual de votos suficiente para atingir a cláusula de desempenho, o partido político que não tiver elegido ao menos um deputado federal não fará jus à utilização de tempo de propaganda partidária.
Confira a página da Propaganda partidária
JL/CM, DM