Foi publicado, nesta sexta-feira (13), no Diário Oficial do Município, o decreto (AQUI) que regulamenta o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2023. Contribuintes que optarem por pagar o tributo em cota única terão desconto de 7%, se realizarem o pagamento até dia 15 de fevereiro. Desta data até o dia 10 de março, o desconto será de 3%. A guia de pagamento do tributo será disponibilizada a partir do próximo dia 25 no site da Prefeitura de Campos (https://www.campos.rj.gov.br/) e da Secretaria de Fazenda (https://fazenda.campos.rj.gov.br). O município ainda oferece a opção de pagamento parcelado do IPTU, em até 10 vezes.
O IPTU não foi reajustado este ano, incidindo sobre o imposto apenas a correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), que desta vez será de 5,90%, conforme publicação oficial do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). De acordo com a Secretaria de Fazenda de Campos, o índice deste ano é quase 50% menor do que o do exercício de 2022, que foi de 10,42%.
Atendimento presencial – As guias de pagamento do IPTU também podem ser obtidas na Central de Atendimento da Secretaria Fazenda, na Rua Treze de Maio, nº 129, Centro. Neste caso, os contribuintes devem fazer o agendamento prévio por meio do 0800-6025343 ou pelo e-mail centralatendimento.smf@campos.rj.gov.br.
Veja abaixo a tabela com as datas para pagamento em cota única, com os descontos, e das parcelas do IPTU.
IPTU 2023 – Cota Única
Cota Única Percentual de desconto
1º – 15/02/2023 7%
2º – 10/03/2023 3%
Para os contribuintes que optarem pelo pagamento em cotas ao longo do ano, e sem descontos, o recolhimento deve observar o calendário abaixo:
IPTU 2023 – Cotas ao longo do ano (Parcelado)
Cota 1 10/03/2023
Cota 2 10/04/2023
Cota 3 10/05/2023
Cota 4 12/06/2023
Cota 5 10/07/2023
Cota 6 10/08/2023
Cota 7 11/09/2023
Cota 8 10/10/2023
Cota 9 10/11/2023
Cota 10 11/12/2023