Núcleo de Justiça 4.0 – Segundo Grau recebeu mais de 44 mil recursos em quatro meses

Foram 22,3 mil votos proferidos. 

 

Nos quatro primeiros meses de funcionamento (julho a outubro), o Núcleo de Justiça 4.0 – Segundo Grau do Tribunal de Justiça de São Paulo recebeu 44.430 processos, de matérias afetas à Seção de Direito Privado. Desses, 51,5% (22.866) são processos que estavam conclusos em gabinetes e foram redistribuídos ao Núcleo, com base nos critérios da Portaria nº 10.454/24. O restante, 48,5% (21.564), corresponde a novos recursos, distribuídos nos meses de julho e setembro. Desde a instalação, os magistrados da unidade proferiram 22.327 votos, o que representa uma média de 84 decisões diárias. 
O Núcleo de 2º Grau conta com cinco turmas, cada uma com quatro juízes substitutos em 2º Grau e presidida por um desembargador. Os julgamentos são restritos a apelações e remessas necessárias, realizados exclusivamente em formato digital e sem anotação de prevenção anterior. O julgamento virtual é preferencial, mas, na impossibilidade, as sessões podem ser por videoconferência. O atendimento é pelo Balcão Virtual e canais de e-mail específicos.
Nesse primeiro momento, o Núcleo recebe processos relacionados às matérias definidas na Portaria nº 10.454/24: ações envolvendo contratos bancários, cartões de crédito, direito da saúde e acidentes de trânsito. A competência é periodicamente reanalisada, com base em levantamento de dados. A Presidência do TJSP pode alterar ou manter os temas atendidos, considerando as taxas de congestionamento, o crescimento de acervo, as Metas Nacionais para o Poder Judiciário, as metas institucionais e o desequilíbrio na distribuição dos processos entre as seções e subseções.
Com a atuação do Núcleo, o mês de outubro teve o maior número de julgados na Seção de Direito Privado (subseções 1, 2 e 3), atingindo a marca de 67.079 decisões/acórdãos.

 

Comunicação Social TJSP – CA (texto) / LF (arte) 

imprensatj@tjsp.jus.br

 

O NABALANCANF APENAS REPOSTA A NOTÍCIA QUE SE FEZ PÚBLICA SEM TECER QUALQUER COMENTÁRIO A RESPEITO DA MATÉRIA OU SE RESPONSABILIZAR PELA MESMA. TEM O CUNHO MERAMENTE INFORMATIVO.
Fonte
TJSP

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

5 + 6 =

Especialista

Olá! você têm alguma dúvida?