Nova ampliação do agendamento eletrônico para assinatura de carteirinhas para cumprimento de pena em regime aberto

Hortolândia e 2ª VEC de Ribeirão Preto.
A partir de hoje (14), o Tribunal de Justiça de São Paulo amplia o agendamento on-line para os sentenciados que cumprem pena em regime aberto, livramento condicional ou suspensão condicional da pena (sursis) e precisam comparecer em juízo. Agora os serviços estão disponíveis também em Hortolândia e na 2ª Vara de Execução Criminal (VEC) de Ribeirão Preto. Essa é a terceira etapa de expansão do serviço. A Capital e outras 21 comarcas do Estado já utilizam o agendamento. Acesse aqui para visualizar todas as unidades participantes.
  O sentenciado preenche os dados pessoais e do processo de execução criminal e escolhe a data e o horário do comparecimento. O agendamento on-line permite atendimento preferencial e o sentenciado não ingressa em filas. Basta se dirigir à VEC e apresentar documento de identidade com foto. O Tribunal de Justiça de São Paulo mantem a opção de atendimento por ordem de chegada, para aqueles que não fizerem o agendamento.
Capital – O serviço de agendamento para comparecimento na Vara de Execuções foi lançado na Capital em agosto de 2022. Os horários são marcados entre 9h30 às 16h30, com a possibilidade de marcação a cada meia hora. Em relação aos sentenciados em livramento condicional, apenas o primeiro comparecimento ocorre no Fórum Criminal Central. Os atendimentos seguintes ocorrem no Conselho Penitenciário Estadual – Copen (Rua Líbero Badaró, nº 600, Centro, Capital). Já no caso de regime aberto (PAD) e sursis, a partir do segundo comparecimento o sentenciado pode procurar uma das unidades dos Centros de Integração de Cidadania (CICs) da Capital. O serviço de agendamento on-line para o visto na carteirinha é exclusivo para o Fórum Criminal Central da Capital, não sendo válido para o Copen e CICs, que atendem por ordem de chegada.
Comunicação Social TJSP – GC (texto) / internet (foto)
imprensatj@tjsp.jus.br

 

 

O NABALANCANF APENAS REPOSTA A NOTÍCIA QUE SE FEZ PÚBLICA SEM TECER QUALQUER COMENTÁRIO A RESPEITO DA MATÉRIA OU SE RESPONSABILIZAR PELA MESMA. TEM O CUNHO MERAMENTE INFORMATIVO.
Fonte
TJSP

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

quatro × 3 =

Especialista

Olá! você têm alguma dúvida?