Negada liminar para proibir realização de mega eventos na Praia do Mar Grosso, em Laguna

A Justiça Federal negou um pedido de liminar para que a Prefeitura de Laguna (SC) fosse impedida de ceder, gratuitamente ou não, o uso da praia e da orla do Mar Grosso para a realização dos “mega eventos” programados para acontecer até 20 de fevereiro. A decisão é do juiz Daniel Raupp, da 1ª Vara Federal local, e foi proferida ontem (12/1) em uma ação popular contra o município, a Fundação Lagunense do Meio Ambiente (Flama) e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

Segundo o juiz, com as manifestações dos órgãos envolvidos e as provas apresentadas pelo próprio autor da ação “não há como se ter certeza ou ao menos uma comprovação razoável dos supostos danos ambientais referidos, tampouco a existência de relação de causalidade entre os eventos realizados e a mortandade de animais marinhos”.

A Flama informou que os eventos foram autorizados pelo órgão com o devido processo administrativo. A Secretaria de Patrimônio da União (SPU) referiu que existe um Termo de Adesão à Gestão de Praias firmado entre União e o município, que também aderiu ao Projeto Orla, de gestão integrada da costa marítima.

O juiz observou ainda que “o autor já propôs ação popular com pedido semelhante, na 2ª Vara Cível da Comarca de Laguna, na qual foi proferida sentença de improcedência em razão da inexistência de comprovação dos alegados atos lesivos ao patrimônio público, ou mesmo incompetência, vício de forma, ilegalidade do objeto, desvio de finalidade ou outra causa de nulidade”.

A ação popular pretendia proibir o uso da praia para eventos entre os molhes da barra e o Morro do Iró, com a alegação de que as ocupações seriam irregulares e estariam causando degradação ambiental à fauna, flora e dunas. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre.

df.secom@jfsc.jus.br

 

AÇÃO POPULAR Nº 5002385-92.2022.4.04.7216

O NABALANCANF APENAS REPOSTA A NOTÍCIA QUE SE FEZ PÚBLICA SEM TECER QUALQUER COMENTÁRIO A RESPEITO DA MATÉRIA OU SE RESPONSABILIZAR PELA MESMA. TEM O CUNHO MERAMENTE INFORMATIVO.
Fonte
TRF4

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