Módulo no eproc para advogados já possibilitou quase 2 mil cálculos em um mês

O Módulo de Cálculos no Eproc – Advogados, implantado no início de maio pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, já conta com mais de 1800 cálculos realizados por advogados.

Disponibilizada gratuitamente e a título de sugestão, no intuito de possibilitar que os advogados apresentem o cálculo atualizado do débito sempre que necessário, a ferramenta permite efetuar atualizações monetárias de débitos em geral, débitos fixados em salários-mínimos e débitos da Fazenda Pública, entre outros.

Conta com diversos índices de correção monetária; múltiplas opções de juros legais e compensatórios, simples e compostos e juros de poupança. Também, permite a inclusão de despesas, astreintes, multas e honorários de diversos tipos, além daqueles fixados no art. 523 do Código de Processo Civil (CPC).

Outro diferencial da ferramenta, é que o advogado tem a opção de salvar os cálculos efetuados no seu perfil de usuário no sistema Eproc, o que facilita futuras atualizações, alterações e até mesmo pode servir de modelo para outros cálculos.

A ferramenta disponibilizada aos advogados é uma versão simplificada do Módulo de Cálculos no Eproc em uso pela Divisão de Contadoria Judicial Estadual desde dezembro/2022. O módulo foi desenvolvido por uma equipe multidisciplinar composta por membros da Divisão de Sistemas Judiciais, da Diretoria de Tecnologia da Informação, Divisão de Contadoria Judicial Estadual da Diretoria de Suporte à Jurisdição de 1º Grau, Corregedoria-Geral da Justiça e Diretoria de Orçamento e Finanças.

A Divisão de Contadoria Judicial Estadual disponibilizou tutorial da ferramenta em sua página no site do TJSC, que deverá ser consultado sempre que houver alguma dúvida no seu preenchimento:

Tutorial do Módulo de Cálculos no Eproc – Advogados  

A Divisão de Contadoria Judicial Estadual também oferece a todos os usuários uma planilha para atualização monetária simples, disponível no link abaixo:

Planilha de atualização monetária simples  

Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros – Reg. Prof.: SC00445(JP)
O NABALANCANF APENAS REPOSTA A NOTÍCIA QUE SE FEZ PÚBLICA SEM TECER QUALQUER COMENTÁRIO A RESPEITO DA MATÉRIA OU SE RESPONSABILIZAR PELA MESMA. TEM O CUNHO MERAMENTE INFORMATIVO.
Fonte
TJSC

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