O juiz Luiz Alberto Carvalho Alves, em exercício na 4ª Vara Empresarial da Capital, revogou nesta quarta-feira (25/1) a determinação de arresto e bloqueio dos valores do Grupo Americanas que haviam sido retidos pelo Banco Votorantim e pelo Banco Safra. A decisão ocorreu após os dois bancos apresentarem comprovação de terem cumprido decisão do juízo, disponibilizando os valores nas contas correntes do Grupo Americanas.
“Trata-se de requerimentos apresentados, respectivamente, pelos Banco Safra S/A e Banco Votorantim S/A, através dos quais informam e comprovam, através de extratos, o cumprimento voluntário das decisões dos Ids. 42645587 e 43156689, por meio da disponibilização dos valores diretamente nas contas correntes da recuperanda, comprovada. Isso posto, revogo o arresto/sequestro determinado na decisão supracitada, cancelando-se o bloqueio através do SISBAJUD. Dê-se ciência à recuperanda, aos Administradores Judiciais, ao Ministério Público e aos credores.”
Processo: 0803087-20.2023.8.19.0001