Justiça nega acesso integral a provas digitais pedido pela defesa de Jairinho no ‘Caso Henry Borel’

O julgamento está marcado para a próxima segunda-feira, dia 25 de maio, no Plenário do II Tribunal do Júri

O juízo da 2ª Vara Criminal da Capital rejeitou os novos pedidos apresentados pela defesa do ex-vereador Jairo Souza Santos Junior, dr. Jairinho, no processo que apura a morte do menino Henry Borel. Os advogados queriam acesso ampliado a provas digitais, autorização para novas perícias em celulares e computadores apreendidos e habilitação de assistente técnico para reexaminar o material do caso.

Na decisão, a juíza Elizabeth Machado Louro, destacou que todo o conteúdo extraído dos aparelhos já havia sido disponibilizado às partes antes da sessão do júri anteriormente marcada – e que o pedido de adiamento não poderia servir para reabrir a fase de instrução processual.

“Indefiro integralmente os pedidos formulados pela defesa de Jairo Souza Santos Junior. Por ocasião da abertura dos trabalhos, naquela oportunidade, a argumentação da defesa para requerer o adiamento do ato – e, posteriormente, abandonar o plenário – se restringiu ao conteúdo do notebook pertencente ao assistente da acusação e do aparelho celular Xiaomi, ambas as questões igualmente já superadas”.

Vale destacar que o julgamento do caso acabou suspenso em março após os advogados de defesa de Jairinho abandonarem o Plenário do II Tribunal do Júri durante a sessão depois de terem negados pedidos muito semelhantes.

“O inusitado pedido para que seja franqueado acesso direto aos equipamentos pela defesa no ICCE não encontra amparo legal, tampouco a habilitação de assistente técnico, neste momento processual, surge aceitável, já que ultrapassadas há muito todas as fases de diligências. O adiamento da sessão não pode servir para reabertura da instrução, como parece pretender a defesa, pelo que os pedidos formulados, a esta altura, só podem ter por objetivo anunciar estratégia a fim de provocar nova redesignação do julgamento marcado para 25 de maio”.

SV/IA

Processo nº: 0331377-73.2021.8.19.0001

O NABALANCANF APENAS REPOSTA A NOTÍCIA QUE SE FEZ PÚBLICA SEM TECER QUALQUER COMENTÁRIO A RESPEITO DA MATÉRIA OU SE RESPONSABILIZAR PELA MESMA. TEM O CUNHO MERAMENTE INFORMATIVO.
Fonte
TJRJ

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

4 × 1 =

Especialista

Olá! você têm alguma dúvida?